Controle Interno da Câmara Municipal de Restinga
Qual é o papel do Controle Interno municipal?
O que é
Controle Interno
O sistema de controle interno há muito tempo vem sendo utilizado na iniciativa privada. Em última análise, na área empresarial ele é um órgão de assessoramento que tem por missão diminuir os prejuízos e aumentar os lucros. Entende-se como controle interno: o plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotados pela empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão (AICPA – American Institute of Certified Public Accountants).
O Controle tende a estimular o
planejamento e fortalecer a organização, aumentar a eficiência do comando além
de facilitar a coordenação.
No Brasil, o Controle Interno na Administração Pública aparece pela
primeira vez na Constituição Federal de 1967 e a Constituição Federal de 1988 no seu art. 70 estabelece com mais clareza o escopo do
Controle Interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional os Princípios Básicos da Administração Pública.
O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal e o caput do art. 59 da Lei Complementar 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) confirma a
necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder.
Desta forma, não é apenas a Prefeitura Municipal que deve ter o Controle Interno implantado, mas também as Câmaras e Assembleias Legislativas, Estados, União, Autarquias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc., que deverão assim ter um sistema de controle interno próprio. Segundo o professor Milton Mendes Botelho, um bom Sistema de Controle Interno é sinônimo de “boa administração” que, também, é o objetivo de todo gestor público. Ele ensina que o gerenciamento do patrimônio público exige uma eficiente Controladoria Geral implantada.
Do Controle Interno Municipal
A Controladoria Geral do
Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por
força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes
responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria
é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando
a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente
federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do
Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às
autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.
A Controladoria é o Órgão
Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional,
responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos
procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os
procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de
atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a
eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com
metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal veio
conferir grande relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira,
impondo severas penas aos administradores descuidados. Daí a importância da
implantação de um Controle Interno que funcione de forma efetiva.
Cabe a cada ente (município,
estado, união, autarquias, etc.) implantar seu sistema de controle interno, não
havendo, desta forma, nenhum modelo infraconstitucional a ser seguido.
O Controle Interno deve ter o status de uma Secretaria,
devendo assim estar ligado diretamente ao gabinete do prefeito, na medida em
que os próprios secretários passam a ser passíveis de fiscalização.
O papel do Controle Interno é
muito maior do que apenas o de fiscalizar. A função principal do Controle é
servir como ferramenta de apoio ao prefeito e de orientar, e somente após,
cobrar e, em último caso, levar ao conhecimento do Ministério Público e do
Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do
dinheiro público.
O maior motivo de afastamento de prefeitos, nos anos recentes, não foi
por corrupção, mas sim por desconhecimento das técnicas legais de procedimentos
administrativos.
Muitos gestores vieram da
iniciativa privada e quando assumem a cadeira de prefeito não estão nada
familiarizados com licitação, pregão eletrônico, contabilidade pública, etc.
Diante disso, o administrador
inteligente, que tem um Controle Interno técnico e atuante, irá se apoiar nesse
departamento, que certificará se tudo está ocorrendo dentro da legalidade, e o
Controle o ajudará a fiscalizar, entre outras coisas, os atos dos servidores
municipais, protegendo desta forma, o gestor.
Cabe à Controladoria Municipal
também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos
licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir
que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras
funções.
Outra atribuição importante ao
Controle Interno é a de coordenar a transição do mandato, assegurando a ordem e
a legalidade na transmissão, bem como que as informações passadas à equipe do
gestor que estará assumindo estejam de acordo com a realidade.
O prefeito honesto e
inteligente terá o controlador como o seu maior aliado. Afinal, ambos respondem
solidariamente pelos atos da administração. Desta forma, se ambos andarem
alinhados e cada um respeitando a competência do outro, quem sairá ganhando em
primeira análise serão ambos, mas também toda a população ganhará, pois
significará que está havendo eficiência e legalidade na gestão.
Daí também a importância da
legislação municipal impor uma série de pré-requisitos técnicos e morais que o
controlador deve possuir, além de exigir que o mesmo comprovadamente não possua
nenhum vínculo político-partidário, a fim de que seja garantida a
imparcialidade, impessoalidade e tecnicidade do trabalho.