
Transparência - Lei Orgânica
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município é a norma fundamental que rege a organização política, administrativa e jurídica de um município, funcionando como sua "Constituição Municipal". Ela é elaborada e aprovada pela Câmara Municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Esse conjunto de normas disciplina aspectos essenciais da gestão pública municipal, incluindo a estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, os direitos e deveres dos cidadãos, a organização administrativa, as competências do município e a gestão orçamentária e financeira.
A Lei Orgânica deve garantir a transparência e a participação popular na administração pública, promovendo a eficiência e a legalidade dos atos municipais. Assim, sua elaboração e revisão devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preconiza a Constituição Federal no artigo 37.
Cada município tem autonomia para definir as normas de sua Lei Orgânica, desde que respeite os limites estabelecidos pelas demais normas constitucionais e infraconstitucionais. Dessa forma, ela assegura a governança local e a prestação adequada de serviços à população, consolidando a democracia e o desenvolvimento municipal.
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