Estrutura Organizacional
Publicado em 14-03-2025 15:28:29 | Serviços
Estrutura Organizacional
A
Câmara Municipal de Restinga é estruturada da seguinte maneira:
EMPREGO
PÚBLICO: Procurador Jurídico
RESPONSÁVEL:
Leonardo Neves Cintra
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES: I - atender aos vereadores, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Órgãos Públicos, no que for solicitado, em assuntos de natureza jurídica relacionados às atividades deste Legislativo, com estudos, pesquisas e pareceres de cunho jurídico;II - desenvolver, quando solicitado, estudos, pesquisas e pareceres jurídicos nas questões submetidas ao exame das Comissões e do Plenário;III - assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos, correlatos ao exercício do mandato;IV - exercer a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, por procuração da Presidência da Câmara Municipal, junto aos poderes do Estado, através da instrução de processos, administrativos e judiciais, orientação na escolha de alternativas para as questões jurídico contenciosas e para os procedimentos administrativos, bem como acompanhamento e/ou propositura de ações judiciais, visando promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal;V - exercer a representação da Câmara, em ações trabalhistas, perante as varas do trabalho, justiça comum e, em processos extrajudiciais, junto aos órgãos administrativos, Delegacia Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo, promovendo sua defesa, respondendo consultas formuladas por órgãos internos da Câmara, emitindo pareceres, propondo acordos, interpondo recursos, orientando procedimentos administrativos, conferindo documentação e guias para fins judiciais, visando proteger os interesses da Câmara; VI - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;VIII - elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara, e examinar instrumentos de igual natureza submetidos ao seu exame;IX - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;X - representar a Câmara em questões jurídicas, nos processos judiciais e administrativos;XI - preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência;XII - acompanhar e assessorar a Mesa, quando solicitado pelo Presidente, nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, sem prejuízo de adicional de horas extras, quando estas excederem à jornada regulamentar de 20 horas;XIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;XIV - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;XV - assinar as correspondências, ofícios e demais documentos afetos Procuradoria Jurídica;XVI - orientar juridicamente a Mesa Diretora na proposição de modificações do Regimento Interno, Resoluções, Atos ou Leis de sua competência,XVII - acompanhar as audiências públicas, quando solicitado, assessorando nas questões jurídicas;XVIII - analisar a necessidade de aquisição de obras doutrinárias para o acervo, realizando a requisição junto ao Presidente;XIX - organizar controle para o indispensável funcionamento do acervo;XX - não permitir a retirada de livros do acervo.XXI - acompanhar, supervisionar e emitir pareceres nos processos licitatórios para realização de concurso, contratação de obras e serviços legislativos;
LOCALIZAÇÃO: Rua Cel. Amélio Rosa, 101,
Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h
E-MAIL: procuradoria@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO PÚBLICO: Oficial Administrativo
RESPONSÁVEIS:
Juliana de Souza Scarpe /Fábio Assunção Vitorino
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento
de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e
desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos
e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos
e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos
de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e
correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial; efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens
públicos, colaborar em levantamentos, estudos para a formulação de projetos e
ações públicas; realizar procedimentos administrativos e legislativos de
conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas
legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações
e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h
E-MAIL:
admin@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Controlador Interno
RESPONSÁVEL:
Barbara Alves dos Santos
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; Acompanhar e avaliar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos ao
cumprimento das metas fiscais e financeiras; Verificar a legalidade dos atos e
gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os custos
das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal; Verificar a fidelidade
funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores
públicos; Gerir o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de
pessoal aos limites estabelecidos no regimento jurídico; Fiscalizar a
formalização de contratos firmados; Participar efetivamente das etapas dos
processos licitatórios; Compor eventuais comissões instituídas / criadas no
âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do
Poder Legislativo Municipal; Desempenhar as suas funções em estrito cumprimento
das normas de Controle Interno editadas; Propor à Mesa Diretora a elaboração e
atualização ou a adequação das normas de Controle Interno; Informar à Mesa
Diretora, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais,
ilegítimos, irregulares ou antieconômico de que resultem ou não em danos ao
erário; Programar e organizar auditorias com periodicidade pelo menos
semestral; Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal
com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões
nelas contidas; Encaminhar, quando solicitado, ao Tribunal de Contas Relatório
de Auditoria e manifestação sobre eventuais irregularidades da Câmara
Municipal, com indicação das providências adotadas e, a adotar para corrigir
eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário,
ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; Sugerir à Mesa Diretora
instauração de Processo Administrativo nos caos de identificação de ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário e nos casos de
descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a
norma constitucional ou ilegal; Sugerir à Mesa, que solicitem ao Tribunal de
Contas a realização de auditorias especiais; Dar conhecimento ao Tribunal de
Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das
providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos
causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; Assistir a Câmara
Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem
por ela praticados ou já efetivados, emitindo-se relatórios mensais, afim de
possibilitar, para a administração, a correção do ato tido por ilegal; Avaliar
o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, zelando
pela eficiência de seus resultados; Comprovar prévia, concomitante e
subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e
patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento, lançar / alimentar,
monitorar / fiscalizar as informações divulgadas no Site Oficial do Legislativo
e do Portal da Transparência; Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de
contratações, exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal; Zelar pela
regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no
Regimento Interno e demais atos; Propor e realizar ações consubstanciadas em
Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno; Acompanhar as providências
adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de
decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a
própria Câmara figure como parte; Articular-se com o setor administrativo da
Câmara com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno;
Orientar as unidades administrativas da Câmara sobre imprecisões, bem como a
forma de correção; Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações
previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outas que lhe forem
determinadas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade,
executando outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, a serem reguladas por meio da edição de portaria.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 12:00h
E-MAIL:
controleinterno@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Contador
RESPONSÁVEL:
Luiz Otávio Ferreira Carvalho
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de
sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da
documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e
patrimonial da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, subsidiar novos
planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes,
balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração
da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício
vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara Municipal de
Restinga/SP; e) Elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal de
Restinga/SP, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e
normas internas do próprio Sistema Audesp a ser concluída até o último dia útil
do mês de janeiro de cada ano; 1) Responder pelo setor de Recursos Humanos /
Departamento Pessoal do Legislativo, tais como: confecção de folhas de
pagamento e emissão de contra-cheques, férias, rescisões contratuais, encargos
sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos
devidos e licenças; g) Registro e contrato de trabalho em caso de admissão de
funcionários; h) Proceder as anotações no livro de registro de funcionários e
nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. i)
Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para
prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; j) Análise das prestações
de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações
orçamentarias, se houver, da Câmara Municipal de Restinga/SP; com emissão dos
respectivos pareceres técnicos; k) Confecção e apresentação, nos prazos legais,
aos Órgãos Federais, das seguintes peças. DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras
que sejam necessárias, conforme previsão legal; I) Emissão e regularização de
certidões do Câmara Municipal de Restinga/SP, junto a Secretaria da Receita
Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da
Unido), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas
Secretarias de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de
Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido
pela Caixa Econômica Federal e outras que se fizerem necessárias; m) Assessorar
em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; n)
Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos
relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes
em licitações da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, cálculos em geral
de atualização de débitos; o) Assessorar, ainda, nos assuntos pertinentes à
Câmara, sempre que for devidamente solicitado. p) Elaboração de Pareceres sobre
assuntos relacionados com o seu campo de atividade, inclusive em processos
cálculos de processos judiciais e administrativos da Câmara; q) Zelar e
responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza
contábil e financeira da Câmara Municipal de Restinga, bem como, do backup das
operações realizadas em microcomputadores, conforme programas de informática
específicos de uso do setor; r) Elaborar orçamento da Câmara Municipal de
Restinga/SP; s) Propor a Diretoria as medidas necessárias à execução dos
serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. t) Fiscalizar e
informar, mensalmente, a Diretoria sobre a execução orçamentária; u) Proceder
no lançamento e baixa de notas de empenho de compras realizadas no sistema de
informática correspondente, bem como perfectibilizar todos os atos necessários
para o desiderato da finalidade a que se propõe este tipo de controle de gastos
públicos; v) Atender todos os prazos estipulados pela Câmara Municipal de
Restinga/SP referente a resoluções e procedimentos na área de atuação; x)
Acompanhar as propostas e auxiliar os vereadores nas alterações que se fizerem
necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
e na LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboradas pelo Executivo.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h
E-MAIL: contador@camararestinga.sp.gov.br
EMPREGO
PÚBLICO: Técnico Administrativo
RESPONSÁVEL:
Wilker Branquinho Cunha
PROVIMENTO:
Efetivo
ATRIBUIÇÕES:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento
de processos, guias, requisições, e outros impressos; lançar / alimentar o Site
Oficial do Legislativo e Portal da Transparência; compor eventuais comissões
instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; aperfeiçoar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e
desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos
e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos
e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os
programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para
os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de
trabalho relativos a sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e
correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de
comunicação oficial; auxiliar a efetivar o registro e o controle patrimonial
dos bens públicos; auxiliar na realização de procedimentos administrativos e
legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado
sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos
seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras
atividades correlatas.
LOCALIZAÇÃO:
Rua Cel. Amélio Rosa,
101, Restinga-SP, CEP 14.430-000
HORÁRIO
DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta das 8:00h às 17:00h
E-MAIL:
compras@camararestinga.sp.gov.br
Anexos:
LEI N° 2026 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
LEI N°2046 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018LEI MUNICIPAL N° 2266 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL N° 2287 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024