CÂMARA MUNICIPAL FUNCIONARÁ DE FORMA REMOTA DURANTE PERÍODO DE LOCKDOWN

OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO LEGISLATIVO DARÃO EXPEDIENTE A PARTIR DE SUAS RESIDÊNCIAS, SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, E TODOS OS MEMBROS DA CÂMARA DISPONIBILIZARAM SEUS NÚMEROS DE TELEFONE PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

Após o Município de Restinga entrar em “lockdown” o vereador e Presidente da Câmara Municipal Julimar da Silva Rodrigues, comunicou através de uma portaria que os membros da Câmara Municipal de Restinga, continuarão a prestar seus serviços à população de forma remota, de maneira que não haverá total paralisarão nos trabalhos e no atendimento ao público.

Confira na íntegra a portaria baixada no dia 26/05/2021

 CÂMARA MUNICIPAL DE RESTINGA/SP. 

Restinga, 26 de maio de 2021. 

Presidente de Câmara Municipal de Restinga – SP. 

Portaria nº 04 de 26 de maio de 2021 – Regula o Exercício das Atividades Serventuárias e dos Vereadores do Legislativo Municipal, nos termos do decreto municipal nº 363 de 25 maio de 2021 que dispõe sobre a regulamentação de restrições para a contenção do corona vírus (covid-19) e art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho. 

O Presidente da Câmara Municipal de Restinga, Vereador e Presidente, JULIMAR DA SILVA RODRIGUES, no uso das suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas, pelo art. 22, 

RESOLVE
Art. 1º. Fica instituído o teletrabalho nos termos do art. 75-A e 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho a ser observado pelos servidores públicos do legislativo e pelos vereadores municipais. 
Art. 2º. Os funcionários públicos do legislativo darão expediente a partir de suas residências, sem prejuízo do exercício das atividades administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º. Os vereadores municipais continuarão a se reunir para a realização das Sessões Ordinárias, com as portas das Câmara Municipal fechadas e sem a presença do público externo, respeitadas as regras do distanciamento social, ou, ainda, na modalidade telepresencial. 
Art. 4º. Ficam obrigados, os servidores do legislativo e os vereadores municipais, a disponibilizarem seus números de telefones (celular ou residencial) para divulgação no site da Câmara Municipal. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário 

JULIMAR DA SILVA RODRIGUES. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. 


ANEXO I – VEREADORES MUNICIPAIS. 
Julimar da Silva Rodrigues: 16 99138-2859; 
Vereador – Presidente. 
Fabio da Silva Santana: 16 99198-5480; 
Vereador – Vice-Presidente. 
Rodolfo Soares: 16 99396-1644; 
Vereador Primeiro Secretário. 
Alexandre César Ferreira de Menezes: 16 99219-0629; 
Vereador Segundo Secretário. 
Cléber Salada Donizeti Mouro; 16 99175-1148 
Vereador Municipal. 
Denis Pimenta: 16 99336-4022; 
Vereador Municipal.
Edson Marques Pimenta: 16 99121-6615; 
Vereador Municipal. 
Felipe Talvani Sontini: 99149-0629; 
Vereador Municipal. 
Tiago Guedes Oliveira: 16 99188-8394. 
Vereador Municipal. 

ANEXO II – SERVIDORES LEGISLATIVO. 
Leonardo Neves Cintra: 16 99211-8031; 
Procurador Jurídico Legislativo. 
Dirce de Oliveira dos Santos: 16 99137-1072 
Diretora Geral. 

Câmara do Município de Restinga 
Julimar da Silva Rodrigues – Presidente 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Restinga, em 27 MAIO/2021.
KARLA MONTAGNINI FERRACIOLI - Prefeita do Município de Restinga